Lei da Balança: Como funciona?

Publicado em 18 de Agosto de 2021

O tráfego de veículos está envolto de uma série de normas para funcionar adequadamente. Não à toa, existem várias leis específicas que abordam profissionais de transporte, em especial, os caminhoneiros. Nesse cenário, a Lei da Balança é uma das mais famosas e relevantes.

O objetivo dessa legislação, diretamente ligada ao peso das cargas em deslocamento, é priorizar a vida das pessoas, a boa condição das rodovias e os patrimônios transportados. De quebra, conhecer o que aponta a Lei da Balança, além de garantir segurança, evita as pesadas multas oriundas de descumprimentos.

Continue conosco no post e entenda, a seguir, o que é a Lei da Balança. Trazemos o conceito e os princípios fundamentais, para que, assim, ela passe longe de representar um problema para a sua atividade profissional ao volante. Boa leitura!

O que é Lei da Balança?

Nas resoluções 210 e 211, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) indica as quantidades máximas de peso que um caminhão pode transportar nas rodovias brasileiras.

A norma busca assegurar a total capacidade de dirigibilidade do veículo, sem causar nenhum tipo de dano às estradas. Se for flagrado levando uma carga superior ao que o caminhão permite diante das suas condições, o motorista (ou a empresa responsável) recebe uma pesada multa.

Quatro fatores são considerados para delimitar o peso máximo que o veículo consegue transportar: a já mencionada dirigibilidade, o estado da via em questão, o nível de desgaste do caminhão e a intenção de diminuir o consumo de combustível, elemento que também reduz a poluição do ar.

Quais são as particularidades dessa lei?

A Lei da Balança aponta que a pesagem não considera o veículo de maneira integral, mas, sim, cada um dos eixos — conjuntos de duas rodas. O órgão responsável pela fiscalização e adequação dos caminhões à norma é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (DNIT). Nessa conjuntura, é muito importante prestar atenção aos principais aspectos da legislação ligada ao limite de carga no veículo. A seguir, você pode conferi-los.

 

Tipo de carga

A Lei da Balança abrange apenas cargas em fração. Isso significa que, se o conteúdo transportado é indivisível, passa a ser exigido um documento especial de autorização para o tráfego — situação bastante comum envolvendo equipamentos industriais, por exemplo.

Já que o DNIT, conforme observamos antes, lidera o cumprimento da norma, é ele que dá essa permissão, caso necessário, nas rodovias federais. Já em estradas estaduais, são outras as instituições responsáveis: o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou o próprio Detran.

É interessante mencionar, ainda, que caminhões levando materiais líquidos a granel não se isentam de nenhuma fiscalização. O mesmo vale para cargas envolvendo gás, quando os fiscais verificam a validade do documento obrigatório.

 

Carga máxima por eixo

Desde o processo de fabricação nas indústrias, os eixos de caminhões recebem atenção especial para atender à determinada carga máxima. E o processo de pesagem acontece justamente sobre os eixos. Assim, o veículo apresenta um número balanceado com relação aos pesos dos eixos. A consequência principal é que se impede desequilíbrios de carga, o que reduz a dirigibilidade do caminhão e aumenta o risco de impactos desgastantes na via.

A Lei da Balança, então, delimita um valor limite por cada eixo. O projeto cita desde caminhões tradicionais até os tritrens, aqueles que superam a casa dos 30 metros de comprimento.

O cálculo põe na balança especificidade do eixo, espaçamento entre os eixos e quantidade de pneus. Como você confere na sequência, a carga máxima em cada situação é:

  • eixo isolado com 2 pneus = 6 toneladas;
  • eixo isolado com 4 pneus = 10 toneladas;
  • eixo duplo com 2 pneus em cada = 12 toneladas;
  • eixo duplo com 4 pneus em cada = 17 toneladas;
  • eixo triplo com 4 pneus em cada = 25,5 toneladas.

 

Tolerância

Todos os limites listados anteriormente devem ser respeitados, é claro, sobretudo ao considerarmos os benefícios de segurança que garantem. Ainda assim, a Lei da Balança dá uma pequena margem de excesso — a chamada tolerância. Para evitar mal-entendidos, a legislação preza pela especificidade nesse aspecto. Avaliando somente o peso bruto do caminhão, a tolerância é de até 5%. Caso essa porcentagem seja ultrapassada, é necessário o transbordo de parte da carga para outro veículo.

Em situações nas quais o peso do eixo superar 10% além do limite, a fiscalização não exige a prática do transbordo: aplica-se multa imediatamente —, seguindo os valores que veremos mais adiante. Passando de 12,5%, o cenário é de multa e transbordo para a continuidade da viagem.

Vale a pena ressaltar, aliás, que tolerância e carga máxima não são sinônimos. Tanto a multa em dinheiro quanto a obrigatoriedade do transbordo entram em cena apenas se a carga transportada for maior que a capacidade permitida, com a margem já adicionada.

 

Responsabilidades

Se houver autuação por irregularidades, tudo varia segundo o entendimento de quem, de fato, não cumpriu a legislação. Quando existem vários embarcadores, o proprietário do veículo assume a responsabilidade. É ele, também, quem responde no caso de só um embarcador estar presente e a carga não ter sido declarada.

Isso se justifica pelo princípio de que o dono deve garantir que o caminhão trafegue nos limites impostos pela Lei da Balança. Já, se apenas um embarcador receber a autuação, e o peso estiver declarado corretamente, a responsabilidade fica dividida entre ele e o proprietário.

Atenção: havendo um transportador solitário com o valor declarado da carga incompatível e inferior à capacidade máxima, apenas ele leva a responsabilidade legal pela autuação, apesar de não ter agido de modo intencional.

 

Multas

A Lei da Balança só vigora porque existem multas baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O estágio da infração oscila de acordo com a carga excessiva em questão, a partir dos critérios de Carga Máxima de Tração (CMT) e do peso integral e de cada eixo.

Atualmente, a divisão das infrações por extrapolar o limite de carga é a seguinte:

  • até 600 kg = infração média (4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16);
  • de 601 kg a uma tonelada = infração grave (5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23);
  • acima de uma tonelada = infração gravíssima (7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 para cada 500 kg excedidos e retenção do caminhão para transbordo).

Caso a fiscalização identifique peso a mais nos eixos, por exemplo, a infração é considerada média, resultando nas mesmas consequências do nível de excesso até 600 kg.

A Lei da Balança, conforme o post mostra, é extremamente esclarecedora. Para atendê-la, basta estar por dentro das informações básicas e adotar todas as práticas de cuidados com respeito ao carregamento do caminhão. Sempre preze pela administração adequada do que se transporta, checando cada documentação.

Fonte: Blog Sansuy 



Fonte imagens das composições homologadas: Metalesp

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